É essencial estabelecer um contrato de trabalho com o colaborador para garantir a segurança de ambos e estipular as condições em que o serviço será prestado. Nele deve constar o trabalho a ser executado, o valor que será pago, o prazo estipulado – caso determinado –, os acordos feitos entre empregador e colaborador, entre outras observações.
Mas, existem variados serviços com prazos diferentes e que precisam de contratos personalizados. Vamos ver alguns tipos de contratos que podem ser feitos entre o empregador rural e seus colaboradores:
Tipos de Contratos de trabalho
– Contrato Indeterminado, aquele em que não existe uma data determinada para encerramento;
– Contrato determinado, estipula um prazo para a execução do serviço, podendo ser de até dois anos;
– Contrato intermitente, é uma modalidade especial de contrato no qual é necessário chamar o trabalhador para serviço específico, sendo o pagamento calculado por hora trabalhada. Ao final do serviço deve ser pago o saldo de horas trabalhadas, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional, o RSR (Repouso Semanal Remunerado) e os adicionais legais. Nesse tipo de contrato deve-se ter a convocação do trabalhador com pelo menos 3 dias de antecedência e ele poderá responder em até 1 dia se comparecerá, sendo que, caso não responda deve-se entender como recusa;
– Contrato de safra, também é um contrato de prazo determinado a depender da duração do período de safra. Após o fim do contrato será pago ao colaborador o saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço, FGTS e indenização por tempo de serviço que é 1/12 avos do salário mensal. Caso seja rescindido o contrato antes do final da safra, o trabalhador terá direito a receber metade multa equivalente a metade do período restante de contrato além de multa de indenização de 40% do FGTS.
Dúvidas sobre o contrato que deve elaborar para o trabalhador rural que irá contratar? Deixe um comentário ou entre em contato. Nossos advogados terão o prazer em poder lhe ajudar.